Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ACELERA LUBRAX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.035306/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VIBRA ENERGIA S.A
Endereço: CORREIA VASQUES Número: 250
Bairro: CIDADE NOVA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20211-140
CNPJ/MF nº: 34.274.233/0001-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/07/2024 a 28/10/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/07/2024 a 22/10/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro, residente em território nacional, que, durante o período de participação, efetuar a compra de, no mínimo, 01 (um) litro dos produtos promocionados.
6.1.1. Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, são considerados produtos promocionados: Lubrax Moto 4T 20W-50, Lubrax Moto 4T 10W-30 ou Lubrax Essencial 2T, Lubrax Moto 4T Scooter, Lubrax Moto 4T Profissional 10W-30 e Lubrax Moto 4T Profissional 10W-40.
6.1.2. Fica desde já esclarecido que, por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos poderão não estar disponíveis em todas as lojas e/ou regiões.
6.2 A cada 01 (um) litro de um dos produtos participantes, contidos em comprovante fiscal emitido no período da PROMOÇÃO, o participante receberá 01 (um) ou 03 (três) números da sorte para concorrer aos sorteios, dependendo do produto adquirido, conforme segue: A cada 01 (um) litro de Lubrax Moto 4T 20W-50, Lubrax Moto 4T 10W-30 ou Lubrax Essencial 2T, o participante receberá 01 (um) número da sorte e ii) A cada 01 litro de Lubrax Moto 4T Scooter, Lubrax Moto 4T Profissional 10W-30 ou Lubrax Moto 4T Profissional 10W-40, o participante receberá 03 (três) números da sorte. Em qualquer caso, deve-se observar as limitações de comprovantes fiscais cadastrados e números da sorte distribuídos por comprovante fiscal e por participante, previstas neste Regulamento.
6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período das 12h00 do dia 22/07/2024 até às 23h59 do dia 22/10/2024 (horários de Brasília), cadastrar sua compra através do hotsite www.aceleralubrax.com.br, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.4 O consumidor receberá 01 (um) cupom fiscal nas compras dos produtos promocionados realizadas em lojas físicas ou on-line, a seguir denominado “comprovante(s) fiscal(ais)”. Após a finalização da compra, o consumidor deverá guardar o seu comprovante fiscal, pois o mesmo será fundamental para participação nesta PROMOÇÃO e poderá ser exigido pela PROMOTORA a qualquer tempo, inclusive, mas não limitado à entrega do prêmio ao contemplado nesta PROMOÇÃO. Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos, conforme disposto neste Regulamento.
6.5 Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser desclassificados da PROMOÇÃO, a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade (incluindo os requisitos de idade e residência) serão anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO implicará em desclassificação do participante. A PROMOTORA poderá desclassificar também qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento, e não desclassificadas ou anuladas, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.6 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos deverá preencher um cadastro com seus dados obrigatórios no hotsite da PROMOÇÃO, a saber: nome completo, CPF, data de nascimento, Cidade, Estado, telefone celular, e-mail (login) e senha. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.
6.6.1. Fica desde já estabelecido que o número do telefone celular e o e-mail usados para cadastro na PROMOÇÃO serão, efetivamente, os dados para contato futuro da PROMOTORA com o participante pré-contemplado.
6.6.2. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO, para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e- mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO. No entanto, o participante continuará concorrendo com os cadastrados feitos anteriormente.
6.7 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento, na Política de Privacidade e nos Termos de Uso do Site.
6.8 Com a efetivação do cadastro no hotsite da PROMOÇÃO, o participante somente poderá alterar seus dados cadastrados através de solicitação enviada ao canal Fale Conosco, disponível no hotsite, e mediante apresentação de documentos comprobatórios e sujeitos à validação pela PROMOTORA. Caso sejam validadas, as alterações serão efetuadas em até 05 (cinco) dias úteis.
6.9 Após a conclusão do seu cadastro, o participante deverá cadastrar o seu comprovante fiscal válido, enviando os seguintes dados do mesmo: CNPJ e UF da loja onde o participante adquiriu o produto promocionado, o(s) produto(s) participante(s) contido(s) no comprovante fiscal e a(s) respectiva(s) quantidade(s) em litros, além do número e data de emissão do comprovante fiscal. Fica desde já estabelecido que cada comprovante fiscal será aceito uma única vez nesta PROMOÇÃO e o cadastro de informações idênticas, incluindo data de emissão, CNPJ da loja e número do comprovante fiscal, não será permitido. Neste caso, o participante será informado que o comprovante fiscal já foi cadastrado anteriormente.
6.9.1 O preenchimento das informações de compras poderá ser feito pelo celular, através da leitura do QRCode disponível no comprovante fiscal, ou através de digitação dos dados pelo próprio participante. Esta última opção está disponível em todas as plataformas de participação. A leitura do QRCode dependerá da qualidade da impressão do mesmo no comprovante fiscal, sendo certo que o participante sempre terá a opção de preenchimento manual dos dados. O preenchimento, manual ou automático através da leitura do QRCode, não implica que o comprovante fiscal seja válido, pois o mesmo precisará cumprir todas as regras previstas neste Regulamento.
6.9.2 Após o cadastro do comprovante fiscal, conforme instruções acima, o participante deverá fazer o upload da imagem do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:
- Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura de todas as informações, principalmente a chave de acesso ou o QRCode;
- Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém o produto participante;
- Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado (em caso de cadastro de mais de um comprovante fiscal); e
- Se o arquivo está nas extensões JPG, GIF, PDF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.9.3 O participante que for contemplado no sorteio deverá apresentar o comprovante fiscal por ele cadastrado na PROMOÇÃO, sendo certo que os que apresentarem informações que não atendam aos requisitos deste Regulamento poderão ser desclassificados, a critério da PROMOTORA. Desta forma, será apurado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe este Regulamento.
6.10 Após efetuar o envio do comprovante fiscal corretamente, o participante poderá ter direito a até 06 (seis) números da sorte por comprovante fiscal para concorrer ao(s) sorteio(s). Os números da sorte estarão disponíveis no extrato, acessível através de login e senha, disponível no hotsite da PROMOÇÃO, imediatamente após o cadastro do comprovante fiscal. Por oscilação do serviço de internet, as informações sobre números da sorte poderão estar desatualizadas em até 3 (três) dias úteis, após o envio dos dados do comprovante fiscal.
6.11 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 04 (quatro) comprovantes fiscais por mês e 12 (doze) comprovantes fiscais durante toda a PROMOÇÃO, sendo certo que cada participante poderá receber até (e não mais que) 20 (vinte) números da sorte nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO e dará direito a no máximo 06 (seis) números da sorte nesta PROMOÇÃO, ainda que o mesmo possua quantidade superior a 06 (seis) litros dos produtos promocionados. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.12 A partir deste limite, não serão mais distribuídos números da sorte pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de números da sorte. No entanto, caso não tenha atingido a quantidade limite de 12 (doze) comprovantes fiscais e/ou de 04 (quatro) prêmios instantâneos diferentes, poderá continuar participando da promoção homônima de modalidade Assemelhada a Vale-brinde.
6.13 Serão válidos somente os produtos adquiridos dentro da área de abrangência da PROMOÇÃO e durante o período de participação da PROMOÇÃO, com comprovante que atenda às disposições descritas neste Regulamento.
6.14 Para participação nesta PROMOÇÃO, somente serão permitidas as compras que tenham como comprovantes os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal eletrônica NFC-e, NFC-e SAT DANFE e eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, emitidas dentro do horário de funcionamento do estabelecimento comercial, observada a exceção prevista no item 6.14.1 abaixo. Não serão aceitos quaisquer outros documentos fiscais, tais como Notas Fiscais ECF e /ou notas ou cupons emitidos à mão e/ou que não permitam a verificação da autenticidade e validade do cupom/nota fiscal, junto aos órgãos governamentais, ou que tenham sido emitidas fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial. Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas. 6.14.1 Como exceção à regra disposta no item acima, nos Estados brasileiros em que não existir a obrigatoriedade legal de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), serão aceitos outros tipos de notas ou cupons fiscais, tais como ECF, permanecendo vedada a participação de notas ou cupons que não estejam legíveis, emitidos à mão, que não sejam originais e/ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas. Assim, não serão válidos documentos fiscais:
- emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham, ao menos, 01 (um) litro do produto participante;
- cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
- cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
- na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
- emitidos manualmente;
- cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais; e
- emitidos contra pessoa jurídica.
6.15 Os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.16 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no hotsite, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.17 Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários à boa comunicação e ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.18 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do momento anterior ao problema registradas no sistema da PROMOÇÃO.
6.19 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.20 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes e da página Fale Conosco disponíveis no hotsite www.aceleralubrax.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), disponível por chamada telefônica aos números 0800 770 1337 (interior) e 4090-1337 (capitais e região metropolitana), com atendimento em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília).
6.21 Cada participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no hotsite www.aceleralubrax.com.br.
6.22 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA, em conexão com o cadastramento dos participantes na PROMOÇÃO, estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no ato do cadastro da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a Política de Privacidade e Termo de Uso do site da PROMOTORA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes informações sobre campanhas promocionais, institucionais e/ou comerciais diversas da PROMOTORA, em cumprimento e dentro dos limites da legislação aplicável.
6.23 Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Vale-Brinde, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/08/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 12:00 a 19/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: : Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-913
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria Soluções de Internet Ltda
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Moto Yamaha Fazer F15 ABS 2024/2024 | 19.039,00 | 19.039,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 23/09/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 12:00 a 19/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-913
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria Soluções de Internet Ltda
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Moto Yamaha Fazer F15 ABS 2024/2024 | 19.039,00 | 19.039,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 28/10/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 12:00 a 22/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-913
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria Soluções de Internet Ltda
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Moto Yamaha Fazer F15 ABS 2024/2024 | 19.039,00 | 19.039,00 | 0 | 9 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
3 | 57.117,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Cada comprovante fiscal válido cadastrado para participação nessa PROMOÇÃO corresponderá a até 06 (seis) números da sorte distintos nesta PROMOÇÃO, sendo 01 (um) ou 03 (três) números da sorte disponibilizados a cada 01 (um) litro dos produtos promocionados contido no mesmo comprovante fiscal, dependendo do produto promocionado adquirido, respeitadas todas as regras previstas neste Regulamento.
11.2 Cada número da sorte será composto por 06 (seis) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 01 (um) referente à série.
11.3 Serão disponibilizadas 10 (dez) séries, de 0 a 9, para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte, assim como a PROMOÇÃO, serão consideradas encerradas.
11.4 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.5 Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão a todas as apurações indicadas neste Regulamento, que ocorrerem após o cadastramento do cupom fiscal. Um número da sorte poderá ser contemplado apenas uma vez em toda a PROMOÇÃO. Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez em toda a promoção.
11.6 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SPA/ME por escrito e aos participantes, através de divulgação no hotsite www.aceleralubrax.com.br.
11.7 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal da data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
11.8 A distribuição dos números da sorte considera que:
Para apuração do pré-contemplado da moto, será considerado o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 60.944
Para determinar a série, será considerado o número formado pelo algarismo da dezena do primeiro prêmio da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal - série
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 0
No exemplo acima, o número da sorte pré-contemplado seria: 60.944-0
11.8.1 Caso o número básico apurado não tenha sido atribuído na série apurada, ou tenha sido desclassificado, será considerado contemplado o número básico distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número básico distribuído imediatamente inferior, e assim alternadamente, até que se encontre um número básico distribuído válido mais próximo ao apurado na extração da Loteria Federal. A mesma regra de aproximação será aplicada caso o pré-contemplado não seja elegível e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, até que se localize um ganhador efetivamente válido.
11.8.2. Na hipótese de não haver números básico distribuído na série determinada, estas regras se aplicarão na série imediatamente superior. Se, no uso desta regra, a série 9 for alcançada, fica determinado que a superior será a série 0.
11.9 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item 11.8.1.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através do hotsite da PROMOÇÃO, poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
12.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.3 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
12.4 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados e Distribuidores autorizados das empresas VIBRA Energia SA e seus Distribuidores autorizados, Brunez Promoções e Marketing LTDA, IPDI Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações LTDA, Webteria Soluções de Internet LTDA e Publitrade Comunicação LTDA.
12.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.7 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe este Regulamento.
12.8 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
12.9 O participante poderá participar de todas as apurações com os números da sorte adquiridos durante todo o período de participação, porém somente poderá ser contemplado 01 (uma) vez, com 01 (um) prêmio ao longo de todo o período da PROMOÇÃO. Caso o précontemplado já tenha sido contemplado em apuração anterior, o mesmo será desclassificado na apuração em andamento e será apurado um novo pré-contemplado.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: hotsite promocional, mídias sociais, material e locução no ponto de venda.
13.2 O primeiro nome seguido pelas iniciais dos sobrenomes, CPF (três primeiros e 2 últimos dígitos), estado, cidade e respectivo número da sorte do contemplado serão divulgados no hotsite www.aceleralubrax.com.br em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação, e ficarão disponíveis durante 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
13.3 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS e/ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado em até 10 (dez) dias úteis após a apuração.
13.4 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
13.5 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Após a confirmação dos dados, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF, cópia do comprovante de residência e o comprovante fiscal cadastrado na PROMOÇÃO objeto da premiação, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento e validação da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
14.1.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
14.2 O ganhador deverá retirar o seu prêmio em uma concessionária Yamaha Motos mais próxima de sua residência. Caso o ganhador resida fora do raio de 50Km de uma concessionária Yamaha Motos, o prêmio será entregue, sem qualquer ônus, em sua residência.
14.3. O prêmio será considerado entregue após o recebimento do documento de compra e venda da moto, ou documento similar, emitido pela montadora ou concessionária mais próxima da residência do ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação, sem qualquer ônus para o ganhador. Os prazos da montadora e da concessionária para disponibilização da moto e do prazo de regularização da mesma junto ao Detran podem sofrer alterações, em função da origem do ganhador (transporte da moto até o destino) e dos prazos estabelecidos para regularização do veículo.
14.4 No ato do recebimento do termo de compra e venda ou documento similar da montadora/concessionária, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento do prêmio pelo seu ganhador, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador do prêmio após o efetivo recebimento do prêmio pelo ganhador. Para fins de esclarecimento, isso significa que o ganhador deve isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento do prêmio após o seu recebimento, especificamente.
14.4.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto recente) e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) do ganhador e do procurador.
14.5 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes, sob pena de eventual desclassificação e aplicação da regra de aproximação, para localização um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
14.6 Adicionalmente ao prazo estabelecido na cláusula disposta no Termo de Responsabilidade deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até mais de 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio, bem como em atendimento aos prazos da montadora/concessionária para disponibilização da moto e do prazo de regularização da mesma junto ao Detran.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
15.2 Em caráter excepcional e exclusivamente a critério da PROMOTORA: i) a cor e/ou o modelo da moto poderá(ão) ser alterado(s) ou ii) o prêmio poderá ser entregue através de certificado de barras de ouro. Neste último caso, caberá ao pré-contemplado providenciar a documentação necessária em até 03 (três) dias úteis após o efetivo contato, sob risco de desclassificação e apuração de um novo précontemplado que atenda os critérios de classificação.
15.3 Um modelo similar ao prêmio oferecido será exibido nas concessionárias Yamaha localizadas em território nacional e será divulgado nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
15.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.
15.5 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
15.6 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.7 A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.8 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no hotsite www.aceleralubrax.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.9 A PROMOTORA deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.10 Para fins de comprovação junto à SPA/ME, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: Recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador e, (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
15.11 Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do hotsite da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.12 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.13 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.14 O Certificado de Autorização SPA/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no hotsite www. aceleralubrax.com.br.
15.15 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.16 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 13/07/2024 às 22:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BLU.ASA.LABREGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ACELERA LUBRAX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.035307/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VIBRA ENERGIA S.A
Endereço: CORREIA VASQUES Número: 250
Bairro: CIDADE NOVA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20211-140
CNPJ/MF nº: 34.274.233/0001-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/07/2024 a 22/10/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/07/2024 a 22/10/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com exceção da listagem prevista neste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro, residente em território nacional, que durante o período da PROMOÇÃO, efetuar a compra de, no mínimo, 01 (um) litro dos produtos promocionados, em qualquer uma das lojas físicas ou online.
6.1.1. Para fins de participação nesta PROMOÇÃO são considerados produtos promocionados: Lubrax Moto 4T 20W-50, Lubrax Moto 4T 10W- 30 ou Lubrax Essencial 2T, Lubrax Moto 4T Scooter, Lubrax Moto 4T Profissional 10W-30 e Lubrax Moto 4T Profissional 10W-40.
6.1.2 Fica desde já esclarecido que, por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos poderão não estar disponíveis em todas as lojas e/ou regiões.
6.2 Resta estabelecido que, a cada comprovante fiscal cadastrado contendo no mínimo 01 (um) litro dos produtos promocionados, o participante terá 01 (uma) chance de participação, desde que emitido no período da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e premiação por participante, previstas neste Regulamento.
6.2.1 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos, conforme estabelecido neste Regulamento, em especial nos itens 6.16 e 6.16.1 abaixo.
6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período das 12h do dia 22/07/2024 às 23:59h do dia 22/10/2024 (horários de Brasília), cadastrar sua compra através do hotsite www.aceleralubrax.com.br, conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.4 O consumidor receberá 01 (um) comprovante fiscal nas compras dos produtos promocionados, a seguir denominado “comprovante(s) fiscal (ais)”. Cada comprovante fiscal dará direito a 01 (uma) chance de participação nesta PROMOÇÃO. Após a finalização da compra, o consumidor deverá guardar o seu comprovante fiscal, pois o mesmo será fundamental para participação nesta PROMOÇÃO e poderá ser exigido pela PROMOTORA a qualquer tempo, inclusive, mas não limitado para a entrega do prêmio ao contemplado nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.5 Ao submeter seu cadastro, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser desclassificados da PROMOÇÃO, a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade (incluindo os requisitos de idade e local de residência e aquisição dos produtos) serão anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO ou o uso de representantes irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo representante usando tais métodos. A PROMOTORA poderá desclassificar qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento e não desclassificadas ou anuladas serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.6 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos deverá preencher um cadastro com seus dados obrigatórios no hotsite da PROMOÇÃO, a saber: nome completo, CPF, data de nascimento, Cidade, Estado, telefone celular, e-mail (login) e senha. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.
6.6.1. Fica desde já estabelecido que o número do telefone celular e o e-mail usados para cadastro na PROMOÇÃO serão, efetivamente, os dados para contato futuro da PROMOTORA com o pré-contemplado.
6.6.2. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e-mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.
6.7 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento, à Política de Privacidade e aos termos de uso do site.
6.8 Com a efetivação do cadastro no hotsite da PROMOÇÃO, o participante somente poderá alterar seus dados cadastrados, através de solicitação enviada através do Fale Conosco disponível no site e mediante apresentação de documentos comprobatórios e sujeitos à validação pela PROMOTORA. Caso sejam validadas, as alterações serão efetuadas em até 05 (cinco) dias úteis.
6.9 Após a conclusão do seu cadastro, o participante deverá cadastrar o seu comprovante fiscal válido enviando os seguintes dados do mesmo: CNPJ e UF da loja onde o participante adquiriu o produto promocionado, o(s) produto(s) participante(s) contido(s) no comprovante fiscal e a(s) respectiva(s) quantidade(s) em litros, número e data de emissão do comprovante fiscal. Fica desde já estabelecido que cada comprovante fiscal será aceito uma única vez nesta PROMOÇÃO e o cadastro de informações idênticas, incluindo data de emissão, CNPJ da loja e número do comprovante fiscal, não será permitido. Neste caso, o participante será informado que o comprovante fiscal já foi cadastrado anteriormente.
6.9.1 O preenchimento das informações de compras poderá ser feito pelo celular através da leitura do QRCode disponível no comprovante fiscal ou através de digitação dos dados pelo próprio participante. Esta última opção está disponível em todas as plataformas de participação. A leitura do QRCode dependerá da qualidade da impressão do mesmo no comprovante fiscal, sendo certo que o participante sempre terá a opção de preenchimento manual dos dados. O preenchimento, manual ou automático através da leitura do QRCode, não implica que o comprovante fiscal seja válido, pois o mesmo precisará cumprir todas as regras previstas neste Regulamento.
6.9.2 Após o cadastro do comprovante fiscal conforme instruções acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:
- Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura de todas as informações, principalmente a chave de acesso ou o
- QRCode;
- Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém o produto participante;
- Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado (em caso de cadastro de mais de um comprovante fiscal); e
- Se o arquivo está nas extensões JPG, GIF, PDF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.9.3 O participante que for contemplado deverá apresentar o comprovante fiscal por ele cadastrado na PROMOÇÃO, sendo certo que os que apresentarem informações que não atendam aos requisitos deste Regulamento poderão ser desclassificados, a critério da PROMOTORA. Desta forma, será apurado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe este Regulamento.
6.10. Após concluir o cadastro do comprovante fiscal, o participante poderá ou não ser pré-contemplado com um dos prêmios disponíveis nesta PROMOÇÃO.
6.10.1 A distribuição dos prêmios é feita com base em uma tabela com fluxo e horários pré-determinados. Estas informações são confidenciais e foram previamente compartilhadas e aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
6.10.2 Caso, por problema técnico, limitação de acesso à internet ou qualquer outro motivo, o participante não consiga identificar se foi précontemplado logo após a finalização do cadastro do comprovante fiscal, o mesmo deverá consultar a área “Extrato”, disponível no hotsite promocional, para confirmar ou não a sua pré-contemplação.
6.10.3 Fica estabelecido que a pré-contemplação não implica necessariamente que o participante seja considerado ganhador. Para tanto, deverá cumprir todas as demais regras previstas neste Regulamento. O participante pré-contemplado poderá acompanhar no seu “Extrato”, mediante informação de login e senha, a confirmação da contemplação em até 05 (cinco) dias úteis após a pré-contemplação.
6.11. Caso seja pré-contemplado com 01 (um) capacete ou com 01 (uma) mochila térmica ou com 01 (um) ano de lubrificantes Lubrax, o précontemplado deverá completar o seu cadastro na área do Ganhador, em até 03 (três) dias úteis, com seu endereço completo, incluindo logradouro, número, complemento, bairro e CEP, além de fazer o upload do seu comprovante de residência.
6.11.1 O pré-contemplado com um dos prêmios indicados no item 6.11 acima poderá, ainda, informar o @do seu perfil na Rede Social Instagram e, caso divulgue uma foto com o prêmio recebido em perfil público (não privado), marcando o perfil @lubrax e observando as restrições previstas neste Regulamento, receberá um giftcard (código de resgate) no valor de R$20,00 para utilização exclusivamente no aplicativo Petrobras PREMMIA.
6.11.2 A PROMOTORA pode desclassificar a participação, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cuja publicação contenha conteúdo proibido ou inapropriado, em especial as publicações que:
- Incitem a pornografia, violência ou que sejam contrários à moral, isoladamente ou em conjunto;
- Incitem o uso de álcool, drogas, tabaco e assemelhados, armas de fogo, munições e explosivos;
- Incitem qualquer tipo de discriminação por conta de raça, gênero, nacionalidade ou origem étnica;
- Representem qualquer tipo de conteúdo publicitário ou faça referência a qualquer marca ou direitos de terceiros;
- Violem direitos autorais, a legislação ou as regras deste regulamento;
- Incluam conteúdos com viés político, religioso ou discriminatório de qualquer viés; e/ou
- Incluam marcas concorrentes.
6.11.3 A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
6.12. Caso seja pré-contemplado com 01 (um) vale combustível no valor de R$ 50,00, após a validação da contemplação pela auditoria, que poderá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis, o participante contemplado receberá no seu “Extrato” um código para resgate de seu prêmio.
6.13 Caso seja pré-contemplado com 01 (um) giftcard (voucher) no valor de R$ 20,00, após a validação da contemplação pela auditoria, que poderá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, o participante contemplado receberá no seu “Extrato” um código para resgate de seu prêmio.
6.13. Por oscilação do serviço de internet, as informações sobre a premiação poderão estar desatualizadas em até 3 (três) dias úteis, após o envio dos dados do comprovante fiscal.
6.14 O participante que for contemplado com um prêmio também deverá apresentar o comprovante fiscal por ele cadastrado na PROMOÇÃO no ato da troca ou recebimento do prêmio e sempre que solicitado, a critério da PROMOTORA, sendo certo que os que apresentarem informações que não atendam aos requisitos deste Regulamento poderão ser desclassificados, a critério da PROMOTORA. Neste caso, será apurado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe este Regulamento.
16.4.1 Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra ilegível e/ou contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.15 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 04 (quatro) comprovantes fiscais por mês e 12 (doze) comprovantes fiscais durante toda a PROMOÇÃO, sendo certo que cada participante poderá ser contemplado nesta PROMOÇÃO com 01(um) prêmio de cada tipo. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais. A partir destes limites, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento de comprovantes fiscais.
6.16 Para esta PROMOÇÃO, somente serão permitidas as compras que tenham como comprovantes os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal eletrônica NFC-e, NFC-e SAT DANFE e eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, emitidas dentro do horário de funcionamento do estabelecimento comercial, observada a exceção prevista no item 6.16.1 abaixo.
6.16.1 Como exceção à regra disposta no item acima, nos Estados brasileiros em que não existir a obrigatoriedade legal de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), serão aceitos outros tipos de notas ou cupons fiscais, tais como ECF. Assim, em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
- emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham, ao menos, 01 (um) litro do produto participante;
- cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
- cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
- na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
- emitidos manualmente;
- cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
- emitidos para pessoas jurídicas; e
- que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas
6.17 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no hotsite, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.18 Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários à boa comunicação e ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.19 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO, através do Regulamento completo e das perguntas frequentes e da página “Fale Conosco” disponíveis no hotsite www.aceleralubrax.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 770 1337 (interior) e 4090-1337 (capitais e região metropolitana), com atendimento em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília).
6.22 Cada participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no hotsite www.aceleralubrax.com.br.
6.23 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA, em conexão com o cadastramento dos participantes na PROMOÇÃO, estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no cadastro da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas no cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a Política de Privacidade e Termo de Uso do site da PROMOTORA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes informações sobre campanhas promocionais, institucionais e/ou comerciais diversas da VIBRA, em cumprimento e dentro dos limites da legislação aplicável.
6.24 Serão 1.072 (mil e setenta e dois) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 1 a 1.072.
6.25 Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/07/2024 12:00 a 22/10/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.694 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | ||
---|---|---|---|
91 | Capacetes exclusivos Lubrax (tamanho 60) | 440,00 | 40.040,00 |
450 | Mochila Bag térmica Bikker Delivery Confeccionada em nylon na parte externa , forro térmico na parte interna , estruturada com espuma pac 8mm , 02 bolsos laterais , 01 bolso frontal com zíper 10 , com fácil acesso ao interior da mochila , nas costas espuma anatômicas e forradas com tela space aerada , alças estruturadas em espuma pac e suporte da alça emborrachada para maior segurança , acabamento com Vies gorgorão e fechos em poliacetal , fundo com acabamento com 04 cravos pés de mala , personalização frontal com logo da campanha Lubrax Medidas : 45 cm largura X 40 cm profundidade X 40 cm altura. | 250,00 | 112.500,00 |
450 | Giftcard com credito de R$ 50,00 - para uso no aplicativo Petrobras Premmia para aquisição de combustível (sugestão de uso) | 50,00 | 22.500,00 |
81 | Lubrificantes por 01 ano (equivalente a 24 litros do lubrificante cadastrado pelo ganhador) | 480,00 | 38.880,00 |
622 | Giftcard com credito de R$ 20,00 - para uso exclusivamente no aplicativo Petrobras Premmia (somente para contemplados) | 20,00 | 12.440,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1.694 | 226.360,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através do hotsite da PROMOÇÃO, poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
9.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos / robóticos pelos participantes.
9.3 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
9.4 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
9.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas VIBRA Energia SA e seus Distribuidores autorizados, Brunez Promoções e Marketing LTDA, IPDI Inteligência Digital & AUDIPROMO e Webteria Soluções de Internet LTDA.
9.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
9.7 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SPA/ME em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente.
9.8 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
9.9 Em qualquer caso de inegibilidade e/ou desclassificação de participante prevista neste Regulamento, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, deverá ser respeitado o limite de 01 (um) prêmio de cada tipo por participante/CPF. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A) 01 (um) ano de lubrificantes Lubrax, Capacete, e Mochila térmica exclusiva Lubrax
10.1 Conforme previsto no item 6.11, o participante pré-contemplado com 01(um) ano de lubrificantes Lubrax ou com o capacete ou com a mochila deverá completar o seu cadastro e efetuar na área do ganhador, em até 3 (três) dias úteis da pré-contemplação, o upload do comprovante de residência no hotsite da PROMOÇÃO. A seu exclusivo critério, se necessário, a PROMOTORA também poderá solicitar o upload dos seguintes documentos legíveis no hotsite da PROMOÇÃO: CPF e RG ou CNH.
10.2 Após ter sua contemplação validada ou não, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da conclusão do cadastro, o participante receberá a confirmação através da página “Extrato” no hotsite da PROMOÇÃO, acessada mediante login e senha cadastrados e/ou através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.
10.3 Em até 30 (trinta) dias após a validação da contemplação, o participante receberá o seu prêmio, sem qualquer ônus, no endereço cadastrado no hotsite promocional, salvo que, justificadamente, a PROMOTORA requeira um prazo adicional para realizar a entrega.
10.4 Para fins da premiação, a PROMOTORA está considerando que o consumo anual de lubrificantes é equivalente a 24 (vinte e quatro) litros, sendo, aproximadamente, 01 (um) a cada 15 (quinze) dias.
10.4.1 O ganhador receberá um total 24 (vinte e quatro) litros do lubrificante Lubrax cadastrado que gerou a contemplação. O prêmio não inclui o serviço de troca de óleo.
10.4.2 Havendo falta temporária de produtos ou encerramento da comercialização de algum produto em um ou em todos os estados, a PROMOTORA poderá substituí-lo por outro de igual valor, a seu exclusivo critério.
10.4.3 No caso de mais de um tipo de produto descrito no mesmo comprovante fiscal, ficará a critério da PROMOTORA selecionar qual dos produtos será enviado dentre os descritos no comprovante e de acordo com a disponibilidade.
B) Giftcards para uso exclusivo no aplicativo Petrobras Premmia, nos valores de R$ 50,00 e R$ 20,00
10.5 Para receber o prêmio o contemplado deverá baixar o aplicativo e se cadastrar no Programa de Fidelidade PETROBRÁS PREMMIA dos Postos da Rede Petrobrás, disponível nas lojas de aplicativos, para os celulares com tecnologia Android e IOS.
10.6 No caso de confirmação da contemplação pela auditoria, o ganhador encontrará em até 10 (dez) dias úteis após a validação, um código de resgate no seu Extrato (giftcard), acessível mediante login e senha.
10.7 O referido código (giftcard) deverá ser inserido na sua conta do aplicativo PETROBRAS PREMMIA para desbloquear o crédito de R$ 50,00 ou de R$ 20,00 em um dos Postos da Rede Petrobras integrantes do Programa. A relação de postos estará disponível no site www. petrobraspremmia.com.br/postos.
10.8 Caso não haja um posto da Rede Petrobras com o Programa de Fidelidade Petrobrás Premmia em um raio de até 50 quilômetros de distância da residência do contemplado, comprovado por meio de apresentação de comprovante de residência, em caráter excepcional, o prêmio será entregue por meio de crédito em carteira digital PicPay, sem função de saque. Para tanto, o contemplado deverá entrar em contato com a PROMOTORA, através do canal Fale Conosco no hotsite, para receber as orientações para recebimento do prêmio, incluindo ter uma conta válida na referida carteira digital. Caso não cumpra os pré-requisitos necessários, o pré-contemplado está sujeito à desclassificação e será apurado um novo pré-contemplado que cumpra todas as exigências previstas neste Regulamento.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Cada participante poderá ser contemplado com 01 (um) prêmio de cada tipo durante a PROMOÇÃO, em conformidade com o limite de participação estabelecido neste Regulamento. Independentemente da quantidade e tipos de produtos relacionados no comprovante fiscal, cada vale-brinde dá direito a 01 (um) prêmio.
11.2 Se as determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio, incluindo a apresentação da documentação exigida, no prazo de até 3 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA. Neste caso, o mesmo poderá ser desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.3 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes, sob pena de eventual desclassificação e aplicação da regra de aproximação, para localização um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
11.4 Adicionalmente ao prazo estabelecido na cláusula disposta no Termo de Responsabilidade deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
11.5 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
11.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
11.7 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
11.8 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
11.9 A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
11.10 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, locução no ponto de venda e mídias sociais.
11.11 O primeiro nome seguido das iniciais dos sobrenomes, CPF com máscara, estado, cidade e respectivo prêmio do contemplado serão divulgados no hotsite www.aceleralubrax.com.br em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficarão disponíveis durante 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
11.12 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no hotsite www.aceleralubrax.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.13 Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade, relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do hotsite da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
11.14 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
11.15 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
11.16 O Certificado de Autorização SPA/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no hotsite www. aceleralubrax.com.br.
11.17 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 13/07/2024 às 22:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BUA.ZZO.TAW